FamiliarMenteFederação Portuguesa das Associações das Famílias de Pessoas Com Experiência de Doença Mental
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A FamiliarMente
Comissão Instaladora da FamiliarMente
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A FamiliarMente, assume-se enquanto Parceiro Social na área da Saúde Mental, ao abrigo dos seus Estatutos e da legislação vigente das associações de famílias e das associações de defesa dos utentes da saúde:
Composição dos Órgãos Sociais - Quadriénio 2015-2018
ADESÃO À EUFAMI
Histórico - Constituição da FamiliarMente Comissão Instaladora Vigorou entre 24 de Outubro de 2014 e 16 de Maio de 2015. Presidida por representante da ASA, Associação dos Familiares e Amigos dos Utentes da Casa de Saúde da Idanha, secretariada por representante do GAC, Grupo de Ação Comunitária, teve como vogais, representantes da ASAF, Associação de Familiares e Amigos dos Utentes da Casa de Saúde Bom Jesus, da ASAG, Associação dos Familiares e Amigos dos Utentes da Casa de Saúde Bento Menni, da ASAI, Associação dos Familiares dos Utentes do Centro Psicogeriátrico N. Sr. Fátima, da ASAP, Associação dos Familiares dos Utentes da Clinica Psiquiátrica S. José, da Associação de Familiares Dar Voz, da Associação Domus Mater, da Associação Gira e da Associação Recovery, IPSS. Outorga da Escritura/Estatutos Teve lugar a 31 de Março de 2015, no Cartório Notarial de Agualva-Cacém, subscrita por todos as associações que integraram a Comissão Instaladora. Primeira Assembleia Geral Ato que teve lugar, a dia 16 de Maio de 2015, na sede da ASA, Associação dos Familiares e Amigos dos Utentes da Casa de Saúde da Idanha. Na primeira assembleia geral, foi aprovada a adesão da Associação EIPS, com o estatuto de membro fundador, nos termos estatutários. Eleição e Posse dos Primeiros Órgãos Sociais - Quadriénio 2015 a 2018 Os atos decorreram na reunião de Assembleia Geral, a 16 de Maio de 2015, tendo sido eleita por unanimidade, lista única para os órgãos sociais. NIPC - 513473874 CAE - 94995
ESTATUTOS Finalidade e Objetivos A FamiliarMente tem como finalidade genérica a implementação de medidas que contribuam para a melhoria da qualidade de vida das famílias e das pessoas com experiência de doença mental e como principais objetivos:
Membros Fundadores (por ordem alfabética)
ADESÃO - FILIAÇÃO Condições Gerais - Admissão Novos Membros 1 - Podem ser membros as seguintes associações legalmente constituídas, sem fins lucrativos, ativas e sedeadas em território nacional: a) Associações das famílias e cuidadores informais de pessoas com doença mental; b) Associações que representam, as famílias, os familiares e amigos de utentes de instituições que desenvolvam trabalham na área da Doença Mental; c) Associações que desenvolvam trabalho na área da Doença Mental e tenham no seu objeto o apoio às famílias. 2 - As Associações das Famílias de Pessoas com Experiência de Doença Mental, têm de solicitar através dos seus órgãos diretivos, à Assembleia Geral da FamiliarMente, a sua integração, fazendo acompanhar tal solicitação de documentação comprovativa das condições previstas nas alíneas a), b) e c) do número anterior e da ata de eleição dos corpos sociais. Pedido de Adesão 3 - Organização formal do processo de adesão, compete à Direção e a decisão de admissão, à Assembleia Geral. 4 - As propostas de admissão de novos membros tem de ser dado a conhecer às Associações Federadas, podendo estas, no prazo de trinta dias, formular quaisquer oposições à admissão dos referidos membros. 5- A decisão de admissão é decidida pela Assembleia Geral, após decurso do prazo referido no número anterior, contado da data da notificação aos membros federados 6- A admissão das associações, membros fundadores, referidos no nº 2 do Artigo 6º, obedece aos requisitos das alíneas a), b), c) do nº 1 e do nº 2 deste artigo, competindo à Comissão Instaladora da FAMILIARMENTE a organização formal do processo de adesão. Informações complementares: familiarmente.geral@outlook.pt |
Assembleia Geral
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Nos termos Estatutários, segunda reunião de Assembleia Geral, a 22 de Novembro de 2015, sede da Federação;
Assuntos agendados, destaque para apreciação de Planos de Atividades e Orçamentos; Adesão á EUFAMI. |
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